Debate Interdisciplinar — Uma Nova Constituição para o Brasil

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Tribunais superiores apenas com competência revisional, não recursal ou supensiva

Quanto ao Poder Judiciário


Os tribunais superiores têm função revisional dos julgados penais e rescisória dos julgados cíveis transitados em julgado pelos tribunais federais e estaduais, mediante processos autônomos, não tendo nenhuma competência recursal e suspensiva das decisões transitadas em julgado em segunda instância.





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