Todos os recursos orçamentários são discricionários, vedadas as despesas obrigatórias, vinculadas ou impositivas.
Todas as receitas orçamentárias são contingenciáveis.
São vedadas as emendas congressuais à proposta orçamentária anual ou plurianual aumentando receitas e despesas.
Fica vedada a criação de fundos vinculados a determinados fins e atividades do Poder Executivo.
As despesas com folha de pagamento dos servidores, tanto os da ativa quanto os inativos, não podem ultrapassar um quarto das receitas orçamentárias.