Fica vedada a exploração da atividade empresarial pelo Estado.
A pessoa jurídica é diretamente responsável pelos atos ilícitos praticados, em seu nome, por seus administradores e funcionários.
Cabe à sociedade civil apoiar com meios e recursos as manifestações culturais e artísticas privadas.
É dever precípuo do Estado e da sociedade civil a preservação e a defesa do meio ambiente natural e antropológico.