Fim do foro privilegiado. Artigo 12
O regime de estabilidade fica restrito à magistratura, ao Ministério Público, à polícia judiciária, à diplomacia e às Forças Armadas. Os demais cargos passam para o regime […]
Fica criado o regime previdenciário único, extinguindo-se o Regime Especial de Previdência.
O direito adquirido não pode prevalecer no âmbito do Direito Público, sendo aplicável apenas nas relações de Direito Privado.
Nulidade de leis aprovadas em causa própria em favor dos agentes públicos — políticos e servidores.
Eliminação de todos os adicionais para os integrantes do setor público, restringindo-se os seus proventos unicamente ao valor salarial contratado consoante a Consolidação das Leis do Trabalho.
Adoção do regime de declaração, em substituição ao de prévia autorização administrativa, para o exercício de atividades civis, profissionais e econômicas.
O ordenamento jurídico será constituído de normas constitucionais, leis ordinárias e atos normativos, extintas as leis complementares e orgânicas.
As reformas da constituição serão submetidas a plebiscito, bem como as leis que possam beneficiar categorias, setores e corporações, ou aprovadas em situação de conflito de interesses